🏖️ Calculadora de Férias

Calcule o valor das suas férias com 1/3 constitucional

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📚 Entenda seu Cálculo de Férias

✍️ Escrito por: Equipe Calculadora 360 | ⚖️ Revisão Técnica: Especialistas RH
📅 Atualizado em: 03 de Fevereiro de 2026

Nossa calculadora utiliza as diretrizes da CLT e as tabelas de INSS/IRRF atualizadas para 2026. Lembramos que os valores são informativos e educativos, servindo como base para seu planejamento financeiro.

🏝️ Como calcular as férias na prática?

O direito às férias é adquirido após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O valor base é o seu salário bruto atual somado ao 1/3 constitucional, subtraindo os descontos obrigatórios.

Férias = (Salário Bruto + 1/3 do Salário) - (INSS + IRRF)

Exemplo: Se você recebe R$ 4.500,00 bruto:

  • Férias Base: R$ 4.500,00
  • 1/3 Constitucional: R$ 1.500,00
  • Bruto Total: R$ 6.000,00
  • Após descontos de INSS/IRRF (aprox. R$ 1.032), o líquido seria R$ 4.968,00.

💰 Venda de Férias (Abono Pecuniário)

A lei permite que você venda até 1/3 das suas férias (geralmente 10 dias). A grande vantagem é que sobre o valor do abono não incidem INSS nem IRRF, o que torna o ganho integral.

Total com Venda = (Dias Gozados + 1/3) + (Abono + 1/3 do Abono) - Descontos (apenas sobre gozadas)
⚠️

Atenção: Os descontos de INSS e IRRF não incidem sobre o abono pecuniário nem sobre o seu terço. Isso significa que o valor recebido pela venda das férias é integral.

🗓️ Divisão e Fracionamento

Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos:

  • Um período não pode ser inferior a 14 dias corridos.
  • Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
  • As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriados ou descanso semanal remunerado.

⚖️ Férias Proporcionais e Vencidas

Proporcionais: Quando o contrato acaba antes de 12 meses. O trabalhador recebe 1/12 do salário por cada mês trabalhado (fração de 15 dias conta como mês cheio).

Vencidas em Dobro: Se a empresa não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período em que você adquiriu o direito, ela é obrigada a pagar o valor total das férias em dobro.

⚠️

Faltas injustificadas: Se você tiver mais de 5 faltas sem justificativa no ano, seu período de férias de 30 dias será reduzido proporcionalmente, podendo cair para 24, 18 ou 12 dias.

Perguntas Frequentes

Quando o pagamento das férias deve ser feito?
O empregador deve realizar o depósito até 2 dias antes do início do descanso.
Estagiários têm direito a 1/3 de férias?
Não. Estagiários têm direito ao recesso remunerado de 30 dias após 1 ano, mas a Lei do Estágio não prevê o adicional de 1/3 nem o abono pecuniário.
Quem decide a data das férias?
Legalmente, a decisão final é do empregador, mas a boa prática é o acordo mútuo entre as partes com 30 dias de antecedência.
Posso vender as férias se eu quiser?
Sim, o abono pecuniário é um direito do empregado. A empresa deve aceitar o pedido se feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

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